Já imagino o argumento: como a lei não proíbe, se calhar pode. E o bom-senso, e a ética? A quem é que o cidadão se vai queixar em caso de algo correr mal na relação entre fornecedor e comprador, se a responsável do instituto nacional de defesa do consumidor (INADEC), entidade pública, é precisamente a garota-propaganda daquela marca comercial de leite? Que credibilidade é que a gestora espera, se afinal em pleno exercício de funções pelo estado serve de modelo publicitária de comerciante privado?
terça-feira, 12 de junho de 2018
Home »
» Bartolomeu não devia PUBLICITAR banco em set telejornal. A Directora do Instituto Defesa do Consumidor deve vender marca de leite?
0 Deixe o seu comentário:
Enviar um comentário