segunda-feira, 6 de julho de 2015

Medida tardia mas ainda assim louvável | Cidadãos chineses só poderão conduzir em Angola mediante exame de condução local

Foto: Angop
A informação consta de uma nota de imprensa da Direcção de Comunicação Institucional e de Informação do Ministério das Relações Exteriores, difundida na tarde de segunda-feira (06/07) pela Angop.

“Esta medida, que consta de uma nota oficial do Ministério do Interior, não abrange ao Corpo Diplomático e Consulares da República Popular da China acreditados em Angola, face aos privilégios, imunidades e facilidades de que estes usufruem no exercício de funções, resultantes de acordos bilaterais ratificados pelo Ministério das Relações Exteriores”, explica.

O documento refere ainda que esta decisão resulta da inexistência de um Acordo Mútuo de Reconhecimento de Títulos de Condução, entre a República de Angola e a República Popular da China.

“A atribuição ou troca da Carta de Condução aos estrangeiros obedece a um critério baseado no princípio da reciprocidade firmado em acordo mútuo entre as partes, e que contempla o cumprimento das regras do Código de Estrada, a não sujeição dos respectivos cidadãos a exame de Código e de Condução, sem excluir a condição ou seu estatuto de estadia neste ou naquele país”, esclarece a nota.

Nota do Blog Angodebates: Vem um pouco tardia a medida, mas é ainda assim louvável, já que os nossos "compatriotas" chineses não trouxeram "mais-valia" alguma ao já complexo quadro de sinistralidade rodoviária. Não é segredo para ninguém, pelo menos em Benguela que, em caso de acidente envolvendo (camiões) chineses, os populares procuravam "sancioná-los" no local à "pancada própria", receando uma certa impunidade ou (como diria um antigo ministro) "confundibilidades" na justiça convencional. É bom que se combata a ideia de impunidade, seja ela com quem for.
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