Para mim, é o comentário do ano:
"Estes ideários, ora pregoado com fins de asfixiar o bem publico, com os certames da pessoalidade não declina nos para o futuro que almejamos. Os bens publicas na sua ôntica genéricas, não servem para apoucar as finalidades que form atribuídas, pois restringir los da auferiçao publica que serva de supino da sua criação! descendem para os demais tipo penal ou crime
penal material. Por assunto, nas interpretações de crimes contra pessoa-humana , no suster dos jusnaturalistas e crível haver uma revolta civil por parte do povo para, que seja tutelada vigada e restaurada a ordem natural descumprida." (Lubazandy Degelson Luciano, quando comentava matéria sobre um evento da Central Angola e que acabou não acontecendo por falha dos gestores da sala arrendada para o efeito, 11.11.12)
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Não podia haver clareza maior
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