Lida a primeira das propostas de Decreto Lei sobre o Estatuto do Jornalista, com aprovação agendada para Outubro, chego à conclusão que deixa de existir em Angola a figura do jornalista independente (free lance). O exercício da profissão será condicionado à obtenção da carteira profissional, que por sua vez só pode ser adquirida, entre outros requisitos, mediante declaração da entidade patronal. Ou seja, para um sector com mais interessados do que vagas, quem (ainda) não estiver vinculado a um órgão de comunicação social pode já ir repensando os critérios de escolha de padrinhos de registo/casamento/baptismo para filhos e netos, ou de genros... se for um director, ainda melhor. Brincadeiras à parte, conhecendo o potencial de conflitos diários nas redacções entre directores e subordinados, é caso para dizer que estão criadas as condições para doravante agigantar-se a porção do cinismo e humilhação, do tipo "sem a minha assinatura no teu passe, não te safas".
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sexta-feira, 9 de setembro de 2016
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