Luanda, 31 Jan (Lusa) - O encerramento por decreto da Igreja Maná, em Angola, por decreto-lei do Ministério da Justiça, não viola a legislação angolana, disse hoje à Agência Lusa o jurista e professor de Direito, João Pinto.
O jurista, que lecciona Direito na Faculdade de Letras da Universidade Agostinho Neto, explica que a revogação do reconhecimento pelo governo de uma igreja é permitido pela Lei 2/2004 de Liberdade Religiosa.
Esta lei, adianta João Pinto, "prevê que as igrejas que não estiverem em conformidade com a lei, que não respeitem os fins pelos quais foram criadas, o respeito da soberania ou pela legalidade podem ver revogado o seu reconhecimento oficial pelo ministro da Justiça".
O também director-executivo da Faculdade de Direito da Universidade Independente de Angola clarifica que "o ministro da Justiça pode revogar (a declaração de reconhecimento público) quando verificar que a instituição violou de forma sistemática o princípio da legalidade previsto na lei de liberdade religiosa".
"Mas o facto de haver revogação não impede que (a Igreja Maná) recorra da decisão. A lei permite que a decisão seja questionada", adiantou. João Pinto lembra ainda que a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de que Angola é signatária, "não permite a limitação dos direitos das minorias (religiosas)".
A Igreja Maná viu a sua actividade proibida no país por violar a lei e a ordem pública, segundo um decreto-lei publicado em Diário da República (DR).
Com cerca de 600 mil fiéis em Angola e mais de 500 casas e templos em nove províncias, a Igreja Maná, de origem portuguesa, criada em 1984, em Lisboa, pelo "Apóstolo" Jorge Tadeu, viu anulado o seu reconhecimento pelo governo angolano através do decreto Lei 14/92 no DR nº15, 1ª série, de 25 de Janeiro.
O DR sustenta a decisão de revogação do reconhecimento oficial da Igreja Maná com a conclusão de um processo instaurado pelo Ministério da Justiça onde foram detectadas "violações sistemáticas" da lei angolana e da ordem pública.
Uma das polémicas em que a Igreja Maná esteve envolvida foi espoletada em Maio de 2007, quando o Bispo José Luís Gambôa foi suspenso por alegado desvio de fundos que teriam sido doados pela petrolífera Sonangol, com o objectivo de construir uma escola.
No entanto, o Bispo Joaquim Muanda, que substituiu José Luís Gambôa na liderança Maná em Angola, disse publicamente que não havia provas de que esse dinheiro fosse fruto de uma doação da Sonangol, onde o seu antecessor trabalhava.
No entanto, o próprio ex-Bispo Gamboa confirmou na imprensa angolana da altura que a verba em causa, cerca de um milhão de dólares, estava na sua conta bancária pessoal, tendo-o retirado da conta da Igreja.
A justificação para o que fez, segundo o próprio, era impedir que o dinheiro fosse transferido para Portugal, alegando que deveria ser gasto em Angola, onde foi angariado.
Todos os telefones de dirigentes da Igreja Maná para onde a Agência Lusa ligou hoje estavam desligados.
A Igreja Maná está implantada em Angola nas províncias de Benguela, Huila, Huambo, Namibe, Moxico, Malange, Lunda-Sul, Cabinda, Bengo, Cunene e Luanda.
No mundo, a Igreja Maná tem presença em 20 países, uma dezena deles africanos, e propôs-se na génese levar a palavra de Cristo a todos os falantes da língua portuguesa.
RB/NME. (Fonte: http://ww1.rtp.pt/noticias/index.php?article=323681&visual=26&rss=0)
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008
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» Angola: Fecho da Igreja Maná por decreto está dentro da legalidade- Jurista
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