O Prémio Imprensa Nacional de Literatura foi instituído pela Imprensa Nacional – E.P com o objectivo de valorizar o talento nacional e promover a divulgação de obras de autores desconhecidos no mercado literário angolano.
Mediante este Prémio, augura-se proceder à selecção de obras inéditas e com elevada qualidade em termos literários nos *domínios do romance, da poesia e do drama (teatro),* *escritas em língua portuguesa, cujos autores devem ser cidadãos angolanos ou estrangeiros residentes em Angola há mais de 3 anos.*
*Artigo 1.º*
A Imprensa Nacional – E.P. organiza um concurso para a atribuição do *Prémio Imprensa Nacional de Literatura*, o qual é realizado anualmente.
*Artigo 2.º*
Podem participar neste concurso todos os cidadãos angolanos ou estrangeiros residentes em Angola há mais de 3 anos.
*Artigo 3.º*
O Prémio Imprensa Nacional de Literatura *vai contemplar a publicação da obra laureada e a atribuição de Kz: 500 000,00 (quinhentos mil kwanzas) ao vencedor por cada uma das três categorias.*
*Artigo 4.º*
1. As obras concorrentes devem ser inéditas e redigidas em língua portuguesa. Devem ser apresentadas em duas cópias em papel, no formato A4, e acompanhadas de uma gravação em formato digital, com a dimensão mínima de 80 páginas A4, em Times New Roman tamanho 12 e entrelinha 1.4.
2. As obras concorrentes devem ser assinadas com um pseudónimo do autor.
3. Cada concorrente deve única e exclusivamente remeter para o concurso uma obra.
4. As obras concorrentes devem ser acompanhadas de um envelope fechado, identicado com o título da obra e o pseudónimo utilizado pelo autor para assinar a obra, contendo:
a) Identicação do concorrente: nome completo, identificação fiscal (NIF); endereço completo, endereço eletrónico e telefone para contacto;
b) Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente.
5. Os originais devem ser apresentados na sede da Imprensa Nacional – E.P., Rua Henrique de Carvalho n.º 2 – Cidade Alta, Luanda.
6. Aos originais submetidos em mão, na morada supramencionada, é entregue recibo.
7. Os concorrentes podem também optar pelo envio das obras através da internet, em formato PDF, para o seguinte endereço electrónico: premio.literario@imprensanacional.gov.ao
*Artigo 5.º*
1. A Imprensa Nacional – E.P. designa como elementos do júri entidades ligadas às artes literárias, à docência universitária e à edição de livros.
2. A deliberação do Júri é tomada por unanimidade ou por maioria simples
3. O Júri do concurso tem o direito de não escolher nenhuma das propostas apresentadas e das suas decisões não cabe recurso.
*Artigo 6.º*
1. O período para entrega das obras originais para o concurso decorre de 3 de Maio a 9 de Julho. A decisão do júri é divulgada a 13 de Setembro, nos órgãos de comunicação social, e contempla a designação do trabalho premiado.
2. Caso o dia 13 de Setembro seja um sábado ou domingo, a decisão do júri é anunciada no dia útil imediatamente a seguir à data supramencionada.
3. A abertura dos envelopes das obras submetidas ao Prémio Literário é efectuada a 14 de Julho, em hasta pública, na sede da Imprensa Nacional, pelas 10h00.
*Artigo 7.º*
Os originais são avaliados de acordo com os seguintes critérios:
a) Originalidade (50%);
b) Contributo para a cultura nacional (30%);
c) Respeito pelas características canónicas do género literário (20%).
*Artigo 8.º*
1. Exceptuando as obras que venham a ser consideradas pelo júri para eventual publicação, os originais enviados são destruídos.
2. A candidatura ao Prémio Imprensa Nacional de Literatura implica a aceitação do presente Regulamento
*Artigo 9.º*
1. A partir do momento da entrega da obra para o concurso, a Imprensa Nacional – E.P. torna-se detentora do trabalho premiado, cujo autor cede gratuitamente os respectivos direitos de utilização e autoriza, em regime de exclusividade, a Imprensa Nacional – E.P. a publicar em língua portuguesa, divulgar, utilizar, explorar e editar, por conta própria, a referida OBRA, em primeira edição, que terá uma tiragem máxima de 1.000 exemplares, bem como a proceder à sua comercialização em todo o mundo.
2. Em caso de reedição da obra referida no número anterior, a Imprensa Nacional – E.P. paga ao respectivo autor, a título de direitos autorais, uma remuneração correspondente a 10% (dez por cento) sobre o preço de venda ao público dos exemplares efectivamente comercializados.
*Artigo 10.º*
1. O autor premiado deve aceitar que a Imprensa Nacional –E.P. proceda a uma revisão literária dos originais, na qual sejam eliminadas todas as incorrecções ortográficas ou gramaticais, e resolvidas as inconsistências com as normas de estilo adoptadas para a publicação do Prémio Imprensa Nacional de Literatura.
2. O autor premiado disponibiliza-se a examinar eventuais sugestões, que contribuam para a melhoria e claricação do texto, que lhe sejam submetidas para apreciação e aprovação.
3. Os casos omissos são resolvidos pelos membros do Júri em colaboração com a Coordenação do Prémio e o Conselho de Administração da Imprensa Nacional – E.P.
Inagem: O País
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