26 Ago 2010: As autoridades aduaneiras querem aplicar com urgência o Decreto Presidencial que limita a importação de veículos automóveis ligeiros com mais de três anos, soube o Jornal de Angola de fonte oficial.
Uma das medidas a que os importadores são sujeitos, é a interdição da entrada, já nos próximos dias, de automóveis que não obedeçam aos condicionalismos aprovados pelo mais recente diploma presidencial de 13 de Julho último. O decreto agrava, igualmente, os impostos sobre viaturas usadas.
O Decreto Presidencial nº 135/10, de 13 de Julho, que aprova o regulamento sobre a actividade de importação, comércio e assistência técnica a equipamentos rodoviários e revoga toda a legislação anterior, admite também a importação de veículos automóveis pesados que tenham, no máximo, cinco anos de uso, contados a partir da data de fabrico e desde que obedeçam às condições exigidas.
A partir de agora é obrigatório o veículo ter no local respectivo as placas de identificação contendo o número de série e o ano de fabrico, a apresentação do certificado de inspecção que aprove o seu estado técnico, emitida pela entidade competente do país de origem e válido por um período não inferior a seis meses, anterior à data de embarque, e a entrada no país com a matrícula de origem. De acordo com o Decreto Presidencial, os veículos cujas marcas e modelos estejam aprovados, só podem ser matriculados após aprovação em inspecção técnica a realizar nos termos do Código de Estrada, pela Direcção Nacional de Viação e Trânsito ou por uma entidade delegada por essa instituição.
No caso de viaturas importadas directamente pelos seus proprietários, cujas marcas e modelos já estejam aprovados, pode ser requerida inspecção técnica e matrícula, unidade por unidade, aos serviços competentes, com indicação do número do título de aprovação. No caso de marcas e modelos ainda não aprovados, os proprietários devem solicitar a sua aprovação ao ministro dos Transportes.
As direcções dos Transportes Rodoviários e de Viação e Trânsito são chamadas, a todo o tempo, a fiscalizar a conformidade das marcas e modelos com o protótipo aprovado e os automóveis importados e comercializados pelas empresas. No quadro da fiscalização e do regime sancionatório, sem prejuízo da competência de outros órgãos com atribuições na matéria, foram também tidas, além das direcções anteriormente evocadas, o Serviço Nacional das Alfândegas e a Direcção Nacional do Comércio.
Contravenções
As contravenções ao actual regulamento são punidas com multas que vão dos 10 mil e seiscentos kwanzas, por cada dia de atraso na prestação de informação à direcção dos Transportes, a um milhão e sessenta mil kwanzas, que corresponde a importação de veículos cujas marcas e modelos não estejam previamente homologadas.
As infracções a importação de veículos para uso próprio são punidas com o valor de 795 mil kwanzas (Akz), no caso de automóvel usado, e Akz: 1.590.000,00, no caso de carro novo. Por outro lado, quando um titular deixa de reunir os requisitos para a prestação da assistência técnica pós-venda, é sancionado com uma multa no valor de 530 mil kwanzas. (http://angonoticias.com/full_headlines_.php?id=28571)
4 Deixe o seu comentário:
Não entendi. Será que terei carro próprio um dia se sou funcionário público? Não há carro novo com preço menos 10.000 dolares.
Será angola é fabricante de carros? Nos paises do mundo avançado esse tipo de medida para valorar produto interno contra concorrencia estragera, tipo no Us contra vehicles asiático.
tudo bem com a medida do governo,mas poderia prepara a populaçao por um tempo.porque
tem muitas gentes qui ja fizeram as
compra dos seu automoves?o que sera desses desgrassado como eu qui lutou tanto para ter um carro no seu pais e nao pode?
pergunto ao governo angolano. o que espera do povo, mandam entrar viatura no pais e depois mandam cancelar o desalfandegamento de viatura que ja estao no pais, o povo pede explicacao.
Enviar um comentário